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Jurisprudência


TJSC 2012.077819-3 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DECRETO EXPROPRIATÓRIO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM O FITO DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 535 DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL INATENDIDOS. REJEIÇÃO. "Os Embargos de Declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento". (EDAC n. 2008.062741-5, de Capital, rel. Luiz Cézar Medeiros, em 28/08/2009). "É desnecessária a manifestação explícita da Corte de origem acerca das normas que envolvem a matéria debatida, uma vez que, para a satisfação do prequestionamento, basta a implícita discussão da matéria impugnada no apelo excepcional. Assim sendo, a rejeição dos embargos de declaração não acarreta afronta ao art. 535, II, do CPC. Precedentes" (Resp 637836/DF, Rel. Min. Felix Fischer) (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.077819-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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