TJSC 2012.077831-3 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALTA DE REQUISITO LEGAL DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO A QUO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO E NECESSÁRIO - ART. 526 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - OFENSA - NÃO CONHECIMENTO. Ausente nos autos principais comunicação sobre a interposição de agravo de instrumento, não se conhece do recurso, por afronta ao artigo 526 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077831-3, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALTA DE REQUISITO LEGAL DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO A QUO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO E NECESSÁRIO - ART. 526 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - OFENSA - NÃO CONHECIMENTO. Ausente nos autos principais comunicação sobre a interposição de agravo de instrumento, não se conhece do recurso, por afronta ao artigo 526 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077831-3, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
São José
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