main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.077853-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. CLÁUSULA DE RENÚNCIA À PENSÃO ALIMENTÍCIA. ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO ACORDO FORMULADO EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DIFICULDADES FINANCEIRAS E PROBLEMAS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVA NESTA FASE PROCESSUAL SOBRE O VÍCIO E A NECESSIDADE ATUAL DE PERCEPÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I - A Constituição Federal agasalha o princípio da igualdade entre homens e mulheres que ressoa, inclusive, com relação ao dever de prestar alimentos entre companheiros, exigíveis somente quando um deles não tem condições de manter, às suas expensas, o próprio sustento. II - Não se mostra adequado, no presente momento, a fixação alimentos provisórios em favor da agravante, pois não demonstrada de maneira cabal a sua necessidade atual em perceber a verba postulada, uma vez que não se encontra nos autos nenhum comprovante de renda atualizado e laudo médico recente que demonstre seu estado de saúde. Além disso, nesta fase de cognição, não se pode concluir que realmente existiu o alegado vício de consentimento no momento da realização do acordo na ação de dissolução de união estável, que levou a autora a renunciar aos alimentos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077853-3, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
Mostrar discussão