main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.077871-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE QUOTA CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DA PROMITENTE COMPRADORA E DOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL PELAS DÍVIDAS CONDOMINIAIS. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE PENHORA DE IMÓVEL NÃO PERTENCENTE À EXECUTADA, SEM PRÉVIA CITAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (ART. 5º, LIV, DA CF). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077871-5, da Capital - Continente, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).

Data do Julgamento : 18/06/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Capital - Continente
Mostrar discussão