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Jurisprudência


TJSC 2012.077919-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS OU OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA NA INICIAL. DESCUMPRIMENTO DO TERCEIRO REQUISITO ELENCADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EFICÁCIA DA PRETENSÃO CONDICIONADA A ESSA MEDIDA. FALTA QUE IMPLICA A INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO MANTIDA. "Ausente um dos requisitos, é de ser indeferida, na espécie, a pretensão de antecipação de tutela concernente ao impedimento do exercício da cláusula de alienação fiduciária pelo credor, porquanto inexistente prova de depósito de valores em discussão ou de prestação de caução idônea" (Agravo de Instrumento n. 2011.089968-3, de Araranguá, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 5-2-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077919-5, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Capital
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