main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.077957-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGENDAMENTO PARA PAGAMENTO DE BOLETO CORRESPONDENTE A PRESTAÇÃO DE LEASING. SALDO SUFICIENTE PARA QUITAÇÃO. NÃO EFETIVAÇÃO PELO BANCO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROCEDIMENTO INCONTROVERSO. CONSEQUENTE INSCRIÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE NOS ORGANISMOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA PARA CONDENAÇÃO DAS DEMANDADAS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR PRESENTE. PROVIMENTO DO APELO DA ACIONANTE PARA MAJORAR A VERBA FIXADA. READEQUAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA ARBITRADOS CORRETAMENTE. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. APELO DO BANCO DESPROVIDO E DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1 A existência do dever de reparação correspondente aos danos materiais é condicionada à demonstração do nexo de causalidade entre a conduta indevida e o efetivo prejuízo patrimonial suportado pela parte reclamante. 2 A inserção indevida do nome de consumidor em cadastro de negativação creditícia acarreta transtornos e constrangimentos para o inscrito, que tem o seu crédito abalado, impedindo-o de realizar transações comerciais, com tal situação tipificando, por si só, um ilícito gerador de dano moral. Em tal hipótese, o dano anímico decorre da simples ilegalidade do ato praticado, com o ressarcimento correspondente não exigindo a comprovação da produção, para o lesado, de efetivos prejuízos. 3 Impõe-se majorado o valor fixado sentencialmente a título de compensação por dano moral, quando o importe arbitrado se revelar em dissonância com as peculiaridades do caso concreto, colidindo, pois, com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4 Aumentado em grau de recurso o 'quantum' estipulado na instância singular a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. 5 Nas ações indenizatórias de danos morais, decorrentes de infração extracontratual, os juros de mora incidem, consoante a contar da data do evento danoso, ou seja, na hipótese da data da inserção indevida do nome do consumidor em serviço de restrição creditícia. 6 Tendo os honorários advocatícios sido arbitrados em obediencia às regras previstas no art. 20, § 3.º, do Código de Processo Civil, não há razão lógica para modificar-se a sua fixação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077957-3, da Capital - Continente, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital - Continente
Mostrar discussão