TJSC 2012.078002-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA. PLEITO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ACUSADO QUE FURTA UM FARDO DE CERVEJA SKOL AVALIADO EM R$ 35,76. VALOR AVALIADO DA RES FURTIVA QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO DE INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DEVIDO A REINCIDÊNCIA DO APELANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO ALTERNATIVO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA PECUNIÁRIA. PRIVILEGIADORA DO §2º, DO ART. 155, DO CÓDIGO PENAL IMPOSSÍVEL DE SE APLICAR. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO NOS MOLDES DO §3º, DO ART. 44, DO ESTATUTO REPRESSIVO TAMBÉM INVIÁVEL. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. TESE ARGUIDA PELO PROCURADOR DE JUSTIÇA PARA COMPENSAR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA PACIFICADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REINCIDÊNCIA QUE PREPONDERA. PRECEDENTES DA CORTE SUPREMA. TESE AFASTADA. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO DEVIDO À REINCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.078002-6, de Canoinhas, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA. PLEITO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ACUSADO QUE FURTA UM FARDO DE CERVEJA SKOL AVALIADO EM R$ 35,76. VALOR AVALIADO DA RES FURTIVA QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO DE INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DEVIDO A REINCIDÊNCIA DO APELANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO ALTERNATIVO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA PECUNIÁRIA. PRIVILEGIADORA DO §2º, DO ART. 155, DO CÓDIGO PENAL IMPOSSÍVEL DE SE APLICAR. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO NOS MOLDES DO §3º, DO ART. 44, DO ESTATUTO REPRESSIVO TAMBÉM INVIÁVEL. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. TESE ARGUIDA PELO PROCURADOR DE JUSTIÇA PARA COMPENSAR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA PACIFICADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REINCIDÊNCIA QUE PREPONDERA. PRECEDENTES DA CORTE SUPREMA. TESE AFASTADA. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO DEVIDO À REINCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.078002-6, de Canoinhas, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Bernardo Augusto Ern
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Canoinhas
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