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Jurisprudência


TJSC 2012.078043-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ESQUIZOFRENIA. LEI N. 8.742/1993 (LOAS). NÃO OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA DECORRENTE DE ATIVIDADE LABORAL. BENEFÍCIO DE ORIGEM PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA CONHECIMENTO DO RECURSO. DECLINAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. "Tratando-se de pedido, na ação proposta contra o INSS, de benefício assistencial a pessoa deficiente, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em virtude de incapacidade não decorrente de acidente de trabalho, ou de doença profissional ou do trabalho, embora o Juízo Estadual tenha competência delegada para processar e julgar o feito onde não há Vara da Justiça Federal (CF/88, art. 109, § 3º), a competência recursal não é do Tribunal de Justiça Estadual e sim do Tribunal Regional Federal da correspondente região (CF/88, arts. 108, II e 109, § 4º)." (Apelação Cível n. 2011.042247-5, de Mondaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 21-7-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078043-5, de Turvo, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Turvo
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