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Jurisprudência


TJSC 2012.078072-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO RENDA CERTA. LIMITAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE VERTERAM 360 CONTRIBUIÇÕES ANTES DE OBTEREM A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. PARTICIPANTE QUE NÃO CONTRIBUIU NA FORMAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. ISONOMIA SUBSTANCIAL RESPEITADA. PRECEDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. "(...) O benefício especial de renda certa não se inclui nos proventos de complementação aposentadoria dos participantes da PREVI, que, no período de atividade, não complementaram no mínimo 360 meses (30 anos) de contribuição para o plano de benefícios. (...)" (AgRg no AREsp 129.321/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, j. 18/10/2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078072-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Capital
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