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Jurisprudência


TJSC 2012.078075-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS CAMBIAIS C/C DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DA FASE PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE A COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL. MÉRITO. INCIDÊNCIA DOS DITAMES ESCULPIDOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DOS ART. 2º C/C ART. 17. MÉRITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO SUPOSTO CREDOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA CAPAZ DE EVIDENCIAR A RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA COM A APELADA. RESTRIÇÃO DE CRÉDITO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. PRESUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO REJEITADA. ATENDIMENTO DO BINÔMINO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PELO JUIZ SENTENCIANTE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078075-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São Bento do Sul
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