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Jurisprudência


TJSC 2012.078136-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO C/C ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA EM PROL DO FILHO MENOR DO CASAL, FIXADA EM 40% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. ALIMENTANTE QUE ADIMPLE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA NO IMPORTE DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO PARA OUTRA FILHA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 227, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVA DE QUE O ALIMENTANTE DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA SUPORTAR ALIMENTOS EM VALOR MAIS ELEVADO. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. ART. 1694 DO CC. ADEQUAÇÃO. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. A fixação dos alimentos provisórios deve atender ao conhecido binômio necessidade x possibilidade. Por consequência, viável a majoração quando comprovado que a alimentante possui condições para fazer frente a pensão alimentícia em valor mais elevado, principalmente quando presta alimentos em montante superior para outra filha. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.078136-5, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tatiana Cunha Espezim
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Criciúma
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