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Jurisprudência


TJSC 2012.078167-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O TOGADO SINGULAR TERIA ADOTADO PROCEDIMENTO DIVERSO DAQUELE ESTABELECIDO NO ART. 475-B DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. MAGISTRADO QUE CONDUZIU A FASE EXECUTIVA EXATAMENTE NOS TERMOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, PELA EXECUTADA, EM FACE DA AUSÊNCIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO. PETITÓRIO QUE CONTESTA, SATISFATORIAMENTE, OS VALORES PRETENDIDOS PELO EXEQUENTE. ART. 475-L DO CPC. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO REALIZADO PELA EMPRESA DE TELEFONIA, COM BASE NOS DADOS CONSTANTES TÃO SOMENTE NA RESPECTIVA RADIOGRAFIA. REFORMA QUE SE IMPÕE. DOCUMENTO QUE, CONQUANTO RELEVANTE NA FASE DE CONHECIMENTO, NÃO É SUFICIENTE, PER SE, PARA A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. NECESSIDADE DA JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PELA BRASIL TELECOM, PARA A AFERIÇÃO DA DATA E DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELO ACIONISTA ASSINANTE. "A radiografia do contrato é documento necessário na ação de conhecimento para demonstrar que as partes entabularam o negócio jurídico firmado. Na fase de cumprimento de sentença, entretanto, passa a ser apenas um dos documentos indispensáveis à apuração do cálculo; isso porque nela constam as informações sobre o 'valor capitalizado' e o número de ações emitidas com base nesse 'valor capitalizado', mas como não apresenta o valor efetivamente integralizado, vale dizer, desembolsado, é necessária a apresentação do contrato, porque é nele que consta o 'valor integralizado' estabelecido na contratação, e permite revelar o número de ações que deveriam ser emitidas na data da integralização. Conhecido o 'valor integralizado' - que consta somente no contrato - elucidado está o número de ações que deveriam ser emitidas à época da integralização. Conhecido o 'valor capitalizado' - que consta na radiografia - indicada está a quantidade de ações emitidas a menor. E da diferença entre ambos os resultados, surge o número de ações faltantes a reparar, na forma de indenização, daí porque somente a radiografia, por não conter todos os dados, não se presta para a confecção do cálculo. De outra banda, a consequência da negativa de exibição desses documentos em juízo comporta a sanção de admissão como verdadeiros os fatos que se pretende provar, nos termos da norma contida no § 2º do art. 475-B do CPC" (Agravo de Instrumento nº 2013.008530-7, de Rio do Sul. Rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli. J. em 31/10/2013). INVIABILIDADE, ADEMAIS, DE UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EXISTENTES EM INSTRUMENTO CONTRATUAL DE TERCEIRO. NECESSIDADE DE QUE, PARA TER VALIDADE, A PROVA EMPRESTADA TENHA SIDO PRODUZIDA EM LITÍGIO ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, RESPEITADO O CONTRADITÓRIO. AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE ÁGIO. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DÉBITO RELATIVO AOS DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PLANILHA DE CÁLCULO QUE APRESENTA DE FORMA DISCRIMINADA A APURAÇÃO DOS MONTANTES DEVIDOS. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PAGAMENTO DE BONIFICAÇÕES. VIABILIDADE. VANTAGEM QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EXPRESSA PREVISÃO A RESPEITO, ADEMAIS, NO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.078167-1, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).

Data do Julgamento : 24/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Lages
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