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Jurisprudência


TJSC 2012.078206-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, III E IV, DO CP); ESTUPRO, NA FORMA CONSUMADA E TENTADA (ART. 213 E ART. 213, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP); OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ART. 211 DO CP); E CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ART. 146, § 1º, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINARES. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 212 DO CPP. PERGUNTAS INICIADAS PELO MAGISTRADO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO PROCESSUAL QUE DEVE SER CONDUZIDO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. NULIDADE DA OITIVA DA VÍTIMA. INVERSÃO NA ORDEM DE QUESTIONAMENTOS. NULIDADE QUE NÃO FOI ARGUIDA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). NÃO OCORRÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CF). DOSIMETRIA. ALÍNEA "C" INVOCADA DE MODO GENÉRICO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. - O interrogatório é ato conduzido pelo magistrado, seja no procedimento comum ou no Tribunal do Júri, momento em que o agente tem a oportunidade de exercer sua autodefesa. Posteriormente, concede-se a palavra as partes se restar algum fato para ser esclarecido (art. 188 do CPP). - Tendo a defesa deixado de se manifestar no momento oportuno, tem-se preclusa a nulidade relativa levantada em sede de apelação - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se o Conselho de Sentença valorou de forma adequada as provas, mas apenas verificar se a decisão é arbitrária e dissociada do conjunto fático-probatório, conforme art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte apelante -, não se pode conhecer da parte do recurso especificada em determinada alínea do art. 593, III, do CPP, na qual o apelante não apresentou qualquer argumento nesse sentido. Precedente do STJ. CONTRARRAZÕES. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EXAMINADOS NO ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. - O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos de lei invocados pelas partes, quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.078206-8, de Turvo, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Primeira Câmara Criminal, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Turvo
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