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Jurisprudência


TJSC 2012.078228-8 (Acórdão)

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXECUÇÃO DE DIVERSAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NA MAIORIDADE CIVIL DO INFRATOR. ADOLESCENTE QUE COMPLETOU DEZOITO ANOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA. IDADE LIMITE DE 21 (VINTE E UM) ANOS PARA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESSA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO ANULADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.078228-8, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Brigitte Remor de Souza May
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Capital
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