TJSC 2012.078238-1 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - VEDAÇÃO LEGAL - BENEFÍCIO INDEVIDO O contribuinte individual não está amparado pela lei infortunística no que diz respeito ao auxílio-acidente. Pelo contrário, a norma veda expressamente o recebimento da benesse por esta categoria de segurado especial (Lei n. 8.213/91, arts. 10, inc. I e 18, § 1º). BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - LEI N. 9.528/97 - IMPOSSIBILIDADE A vitaliciedade do auxílio-acidente somente está garantida nos casos em que a benesse tenha sido concedida anteriormente à entrada em vigor da Lei n. 9.528/97, bem assim nos casos que embora deferida a posteriori, o fato que gerou o direito, ou seja, o acidente do trabalho ou a doença profissional, for precedente à alteração proibitiva da cumulação com qualquer tipo de aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078238-1, de Braço do Norte, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - VEDAÇÃO LEGAL - BENEFÍCIO INDEVIDO O contribuinte individual não está amparado pela lei infortunística no que diz respeito ao auxílio-acidente. Pelo contrário, a norma veda expressamente o recebimento da benesse por esta categoria de segurado especial (Lei n. 8.213/91, arts. 10, inc. I e 18, § 1º). BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - LEI N. 9.528/97 - IMPOSSIBILIDADE A vitaliciedade do auxílio-acidente somente está garantida nos casos em que a benesse tenha sido concedida anteriormente à entrada em vigor da Lei n. 9.528/97, bem assim nos casos que embora deferida a posteriori, o fato que gerou o direito, ou seja, o acidente do trabalho ou a doença profissional, for precedente à alteração proibitiva da cumulação com qualquer tipo de aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078238-1, de Braço do Norte, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Braço do Norte
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