TJSC 2012.078280-0 (Acórdão)
AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO EM ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E POSTERIORMENTE REVOGADO EM SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO BENEFÍCIO COM BASE NO ART. 29, INC. II, DA LEI 8.213/91 PARA AQUELE PERÍODO ESPECÍFICO. RECURSO PROVIDO. "O Decreto n. 3.048/99 tem a função de meramente regulamentar as questões relativas ao Regime Geral da Previdência Social nos termos fixados por lei, como, na espécie, a Lei n. 8.213/91. Ao perder a simetria, sua aplicação não é mais admitida, prestigiando-se a exegese estabelecida pelo legislador ordinário" (Ap. Cív. n. 2007.056723-3, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho). (AC n. 2007.057620-1. rel. Des. Vanderlei Romer. 27-2-2008). Se durante o período de vigência dos efeitos da antecipação da tutela, posteriormente revogada na sentença de mérito, o INSS não pagou adequadamente o valor do benefício deferido em caráter provisório, o segurado faz jus à revisão para perceber o que de direito naquele lapso temporal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078280-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO EM ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E POSTERIORMENTE REVOGADO EM SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO BENEFÍCIO COM BASE NO ART. 29, INC. II, DA LEI 8.213/91 PARA AQUELE PERÍODO ESPECÍFICO. RECURSO PROVIDO. "O Decreto n. 3.048/99 tem a função de meramente regulamentar as questões relativas ao Regime Geral da Previdência Social nos termos fixados por lei, como, na espécie, a Lei n. 8.213/91. Ao perder a simetria, sua aplicação não é mais admitida, prestigiando-se a exegese estabelecida pelo legislador ordinário" (Ap. Cív. n. 2007.056723-3, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho). (AC n. 2007.057620-1. rel. Des. Vanderlei Romer. 27-2-2008). Se durante o período de vigência dos efeitos da antecipação da tutela, posteriormente revogada na sentença de mérito, o INSS não pagou adequadamente o valor do benefício deferido em caráter provisório, o segurado faz jus à revisão para perceber o que de direito naquele lapso temporal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078280-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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