TJSC 2012.078360-6 (Acórdão)
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EMERGENTES - CASAN - IRREGULARIDADE NA COBRANÇA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE RELIGAMENTO DO SERVIÇO DE ÀGUA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE OUTRO APONTAMENTO NEGATIVO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - STJ, SÚMULA 385 - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS EMERGENTES - IMPOSSIBILIDADE 1 Conquanto devidamente comprovada a irregularidade da inscrição em cadastro restritivo de crédito, não há que se falar em direito à indenização por danos morais se existente outro apontamento negativo prévio e legítimo em nome do consumidor. 2 "As despesas contraídas pelo autor com o recolhimento das custas processuais e com a contratação de advogado não podem ser objeto de indenização por danos materiais, porque já abrangidas na distribuição do ônus da sucumbência, sendo vedada a dupla penalização do litigante vencido" (AC n. 2007.042314-4, Des. Jânio Machado). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078360-6, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EMERGENTES - CASAN - IRREGULARIDADE NA COBRANÇA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE RELIGAMENTO DO SERVIÇO DE ÀGUA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE OUTRO APONTAMENTO NEGATIVO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - STJ, SÚMULA 385 - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS EMERGENTES - IMPOSSIBILIDADE 1 Conquanto devidamente comprovada a irregularidade da inscrição em cadastro restritivo de crédito, não há que se falar em direito à indenização por danos morais se existente outro apontamento negativo prévio e legítimo em nome do consumidor. 2 "As despesas contraídas pelo autor com o recolhimento das custas processuais e com a contratação de advogado não podem ser objeto de indenização por danos materiais, porque já abrangidas na distribuição do ônus da sucumbência, sendo vedada a dupla penalização do litigante vencido" (AC n. 2007.042314-4, Des. Jânio Machado). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078360-6, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital - Continente
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