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Jurisprudência


TJSC 2012.078429-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. INCÊNDIO (ART. 250, II, "A", DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA, PORÉM AUTORIA INCERTA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INTELIGÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.078429-9, de São Domingos, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ruy Fernando Falk
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : São Domingos
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