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Jurisprudência


TJSC 2012.078490-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO ALEGADA INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. NEGATIVAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA QUE RECAÍ SOBRE O AUTOR (CPC, ART. 333, INC. I). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO. DÍVIDA. EXISTÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR AUSENTE. - "Ainda que seja presumido o dano moral em casos de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, é necessária ao menos a prova de que seu nome consta no referido cadastro. - A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor tem função de facilitar a defesa dos direitos da parte frágil da relação consumerista, mas não é absoluta, recaindo ainda ao consumidor o ônus em relação às provas que tem capacidade de produzir." (TJSC, AC n. 2012.079036-4, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, j. em 12.03.2013). - Não bastasse tudo, a prova indica que dívida remanesce, o que autoriza a restrição. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078490-7, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Lages
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