TJSC 2012.078503-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C. PERDAS E DANOS. DISCUSSÃO RELATIVA A AVENÇA DE NATUREZA EMPRESARIAL (ALIENAÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO). COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Refoge à competência das Câmaras de Direito Civil julgar recurso oriundo de causa que tem como objeto de controvérsia a alienação de fundo de comércio, instituto tipicamente de Direito Comercial" (TJSC, AC nº 2007.017770-4, da Capital, rel.: Des. Newton Janke, j. 21/08/2008). "'O julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima' é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina" (AC nº 2006.004128-6, de Concórdia, rel.: Des. Victor Ferreira, j. 16/07/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078503-3, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C. PERDAS E DANOS. DISCUSSÃO RELATIVA A AVENÇA DE NATUREZA EMPRESARIAL (ALIENAÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO). COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Refoge à competência das Câmaras de Direito Civil julgar recurso oriundo de causa que tem como objeto de controvérsia a alienação de fundo de comércio, instituto tipicamente de Direito Comercial" (TJSC, AC nº 2007.017770-4, da Capital, rel.: Des. Newton Janke, j. 21/08/2008). "'O julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima' é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina" (AC nº 2006.004128-6, de Concórdia, rel.: Des. Victor Ferreira, j. 16/07/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078503-3, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Itajaí