main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.078540-4 (Acórdão)

Ementa
Mandado de segurança. Parcelamento do solo. Pedido administrativo protocolizado sob a égide de lei revogada. Alteração legislativa superveniente. Alegação de direito adquirido à aplicação da lei anterior. Impossibilidade na espécie. Situação jurídica não consolidada. Parte que apresentou o requerimento desacompanhado dos documento essenciais à análise do pleito, postergando a decisão da Administração. Precedentes. Ocupação do solo. Norma de ordem pública. Aplicação imediata. Denegação da ordem. Manutenção da decisão. As leis de ordem pública e as referentes a administração têm, em geral, efeito retroativo para alcançar situações iniciadas anteriormente à sua vigência, mas que ainda se desenvolvem durante o período desta. Isto porque, as novas leis de administração têm por motivação, e visam sempre a sua melhoria, ou das relações entre o Estado e o cidadão. Em tais situações, não há que se falar em ferimento aos princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido pois, não se confunde o efeito imediato da lei nova com a sua aplicação retroativa (AI n. 1998.000717-8, da Capital, rel. Des. Anselmo Cerello). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.078540-4, de Tangará, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Tangará
Mostrar discussão