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Jurisprudência


TJSC 2012.078585-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, §2º, I E IV) - IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA QUANTO ÀS QUALIFICADORAS - MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER OBJETIVO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE A ACUSADA TIVESSE CIÊNCIA QUANTO AO MODO DE EXECUÇÃO DA INFRAÇÃO PELO COMPARSA - QUESITO OBRIGATÓRIO - VEREDICTO CASSADO - REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO PLENÁRIO (CPP, ART. 593, §3º) - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A despeito de a Constituição Federal de 1988 salvaguardar as decisões emanadas do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII), inocorre violação à soberania dos vereditos a possibilidade de a parte se valer do duplo grau de jurisdição, a fim de possibilitar a revisão pelo tribunal de justiça sob a alegação de total discrepância do resultado das votações com o conjunto probatório amealhado aos autos, tal como previsto no art. 593, III, d, do CPP. Na hipótese, considerando-se que a decisão exarada pelo conselho de sentença, reconhecendo uma das qualificadoras do delito de homicídio e resultando na condenação na forma qualificada, encontra-se totalmente dissociada dos elementos de prova, impõe-se a anulação do decisum face ao patente error in judicando, por se vislumbrar flagrante arbitrariedade no veredicto, devendo a acusada ser submetida a novo julgamento, com fundamento no art. 593, §3º, do CPP. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.078585-1, de Criciúma, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 27-05-2014).

Data do Julgamento : 27/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Criciúma
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