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Jurisprudência


TJSC 2012.078630-3 (Acórdão)

Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Demanda cumulada. Execução de título judicial. Resistência ofertada após penhora. Acolhimento. Inconformismo do consumidor. Valor residual garantido. Restituição devida. Levantamento da quantia penhorada. Possibilidade. Sucumbência invertida. Apelo provido. A restituição das parcelas satisfeitas pelo arrendatário a título VRG decorre da interpretação sistemática da decisão colegiada em cumprimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078630-3, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Lages
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