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Jurisprudência


TJSC 2012.078674-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. INCONFORMISMO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO. RETOMADA DO ANDAMENTO PROCESSUAL E JULGAMENTO DO APELO PELO TRIBUNAL. MANIFESTA PERDA DE OBJETO DO AGRAVO. RECLAMO PREJUDICADO. "'Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado' (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072)." (AI n. 2012.032987-3, rel. Des. Denise Volpato, j. em 09.04.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.078674-3, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Inês Maestri Meyer
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Blumenau
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