TJSC 2012.078998-3 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA ACERCA DE SUPOSTA POLUIÇÃO AMBIENTAL PRATICADA PELA EMPRESA TURÍSTICA NA BAÍA DA BABITONGA. EXCESSO DE LINGUAGEM MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÕES NITIDAMENTE PEJORATIVAS E DESNECESSÁRIAS À REPRODUÇÃO DOS FATOS. CARACTERIZADOS ANIMUS CALUNIANDI VEL DIFFAMANDI. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES, ADEMAIS, NÃO VERIFICADA. MALFERIMENTO À HONRA OBJETIVA E À BOA-FAMA GOZADA PELA AUTORA NO MEIO SOCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA NO PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DO PRIMADO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se descura da função social desempenhada pela imprensa, seja como mediador entre a população e as entidades governamentais, seja como potencializadora da construção e exercício da cidadania. No entanto, justamente por desempenhar papel de realce, deve primar pela responsabilidade e pelo bom senso no ato de tornar pública a informação, que se exposta de forma tendenciosa ou leviana, poder-se-á tornar fonte de sérios danos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078998-3, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA ACERCA DE SUPOSTA POLUIÇÃO AMBIENTAL PRATICADA PELA EMPRESA TURÍSTICA NA BAÍA DA BABITONGA. EXCESSO DE LINGUAGEM MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÕES NITIDAMENTE PEJORATIVAS E DESNECESSÁRIAS À REPRODUÇÃO DOS FATOS. CARACTERIZADOS ANIMUS CALUNIANDI VEL DIFFAMANDI. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES, ADEMAIS, NÃO VERIFICADA. MALFERIMENTO À HONRA OBJETIVA E À BOA-FAMA GOZADA PELA AUTORA NO MEIO SOCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA NO PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DO PRIMADO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se descura da função social desempenhada pela imprensa, seja como mediador entre a população e as entidades governamentais, seja como potencializadora da construção e exercício da cidadania. No entanto, justamente por desempenhar papel de realce, deve primar pela responsabilidade e pelo bom senso no ato de tornar pública a informação, que se exposta de forma tendenciosa ou leviana, poder-se-á tornar fonte de sérios danos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078998-3, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Joinville
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