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Jurisprudência


TJSC 2012.079018-2 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). EXEGESE DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/1991. "Por força de expressa disposição de lei, no cálculo dos benefícios da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, deve ser considerada a 'média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo' (Lei n. 8.213/1991, art. 29, inc. II)" (Reexame Necessário n. 2011.051215-2, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, DJe 20-4-2012). CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO INICIAL DO INPC ATÉ 1º-7-2009. POSTERIORMENTE, INCIDÊNCIA ÚNICA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPORTÂNCIA ESTIPULADA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.079018-2, de Gaspar, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Gaspar
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