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Jurisprudência


TJSC 2012.079067-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE MENSALIDADES DE CURSO A DISTÂNCIA DE PEDAGOGIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS QUE NÃO OBSERVARAM OS ÍNDICES DA LEI N. 11.960/2009. COISA JULGADA. MATÉRIA RELACIONADA AO PROCESSO DE CONHECIMENTO. REDISCUSSÃO INVIÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. MODIFICAÇÃO DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'É descabida a rediscussão, em sede de embargos à execução, da matéria discutida e decidida no processo de conhecimento que formou o título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada' (REsp - AgRg no REsp 1142493/SC. Relatora: Ministra Laurita Vaz)" (AC n. 2010.075297-3, de Ituporanga, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 11-10-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079067-0, de Ipumirim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Ipumirim
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