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Jurisprudência


TJSC 2012.079131-1 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO E CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI 9.503/1197) E CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. (I) CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELAS PALAVRAS DOS AGENTE PÚBLICOS QUE REALIZARAM O FLAGRANTE. TESTE DE ALCOOLEMIA QUE ATESTOU CONCENTRAÇÃO SUPERIOR AO LIMITE PERMITIDO. DELITO CARACTERIZADO. (II) CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE ENCONTRAM ARRIMO NO CONJUNTO PROBATÓRIO E FORNECEM SUSTENTÁCULO SEGURO À CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. OFERECIMENTO DE VANTAGEM A POLICIAL MILITAR PARA EVITAR PRISÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PENA PECUNIÁRIA. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO VALOR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL NÃO EVIDENCIADO. REDUÇÃO DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Comete o crime capitulado no art. 306 do CTB, de perigo abstrato, o agente que dirige veículo automotor sob o efeito de álcool em quantidade superior à permitida pela lei, circunstância, no caso, comprovado por meio de prova técnica e corroborada pela prova oral. - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de corrupção ativa, por atentar contra a moralidade administrativa e gerar lesão ao bem jurídico tutelado, ainda que irrisório o valor oferecido. - O crime de corrupção ativa, por ser formal, consuma-se no momento em que a promessa ou oferecimento da vantagem ilícita é levada ao conhecimento do destinatário. - As declarações dos policiais militares que participaram da ocorrência são válidas para sustentar condenação pela prática do crime de corrupção ativa. - É nulo o pronunciamento judicial que fixa a pena de prestação pecuniária acima do mínimo legal desprovido de fundamentação idônea que analise a condição econômica do condenado e o caráter repressivo da pena, conforme exige o art. 93, IX, da Constituição Federal c/c art. 45, § 1º, do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.079131-1, de Tangará, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Tangará
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