TJSC 2012.079142-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE FURTO CONSUMADO PARA SUA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PRESO EM FLAGRANTE POR POLICIAIS MILITARES FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ONDE OCORREU O DELITO, JÁ NA POSSE DA RES FURTIVA, QUE SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. CONSUMAÇÃO DO DELITO PLENAMENTE CARACTERIZADA. DECRETO CONDENATÓRIO INTEGRALMENTE MANTIDO. "A consumação do furto ocorre com a inversão da posse, ou seja, no momento em que o bem passa da esfera da disponibilidade da vítima para a do autor. A subtração se opera no exato instante em que o possuidor perde o controle sobre a coisa, tendo de retomá-la porque já não está mais consigo" (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, vol. 2, parte especial, 11 ed., São Paulo: Saraiva, 2011, p. 430). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.079142-1, de Caçador, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE FURTO CONSUMADO PARA SUA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PRESO EM FLAGRANTE POR POLICIAIS MILITARES FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ONDE OCORREU O DELITO, JÁ NA POSSE DA RES FURTIVA, QUE SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. CONSUMAÇÃO DO DELITO PLENAMENTE CARACTERIZADA. DECRETO CONDENATÓRIO INTEGRALMENTE MANTIDO. "A consumação do furto ocorre com a inversão da posse, ou seja, no momento em que o bem passa da esfera da disponibilidade da vítima para a do autor. A subtração se opera no exato instante em que o possuidor perde o controle sobre a coisa, tendo de retomá-la porque já não está mais consigo" (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, vol. 2, parte especial, 11 ed., São Paulo: Saraiva, 2011, p. 430). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.079142-1, de Caçador, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
Marli Mosimann Vargas
Comarca
:
Caçador
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