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Jurisprudência


TJSC 2012.079190-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO NEGADO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. O dever de comprovar a miserabilidade é do próprio interessado, não bastando para tanto meras alegações de hipossuficiência. Por isso, não demonstrada justificativa plausível para a concessão da benesse requerida, correta a determinação de recolhimento das custas no prazo assinado, sob pena de deserção (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079190-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iolanda Volkmann
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : São Francisco do Sul
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