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Jurisprudência


TJSC 2012.079288-7 (Acórdão)

Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Solicitação de transferência de endereço de ramal telefônico. Não atendimento. Cobrança pelos serviços não disponibilizados. Instalação de nova linha telefônica. Alteração de plano sem solicitação do consumidor. Não resolução do problema pela concessionária. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Manutenção do valor indenizatório. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Desprovimento do recurso. Na prestação dos serviços de telefonia, a desconsideração, o desrespeito e afronta ao livre arbítrio do consumidor são fatos suficientes a ensejar a reparação por dano moral. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079288-7, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Videira
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