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Jurisprudência


TJSC 2012.079295-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) APÓS O ADVENTO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NS. 20/1998 E 41/2003. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA A APOSENTADORIA COMO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO COM PROVENTOS INTEGRAIS. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO E REMESSA OBRIGATÓRIA PROVIDOS. "O servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria (AC n. 2014.026570-2, de Itapiranga, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 04/09/2014)" (Apelação Cível n. 2012.022518-0, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10/12/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079295-9, de Descanso, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Descanso
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