TJSC 2012.079314-0 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de crédito pessoal sob consignação. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Comissão de permanência e taxa de juros remuneratórios. Inexistência de pedido exordial e de apreciação das aludidas matérias na decisão de 1º grau. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido, nesses pontos. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no contrato de forma expressa e por meio de menção numérica das taxas. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo conhecido, em parte, e, na parte conhecida, provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079314-0, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de crédito pessoal sob consignação. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Comissão de permanência e taxa de juros remuneratórios. Inexistência de pedido exordial e de apreciação das aludidas matérias na decisão de 1º grau. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido, nesses pontos. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no contrato de forma expressa e por meio de menção numérica das taxas. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo conhecido, em parte, e, na parte conhecida, provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079314-0, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Ituporanga
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