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Jurisprudência


TJSC 2012.079326-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Juntada de cópia simples e/ou autenticada da aludida cártula. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Emenda da inicial oportunizada pelo magistrado a quo. Pleito de dilação do prazo, por 30 (trinta) dias, para o cumprimento da diligência. Lapso transcorrido sem manifestação da exequente. Inércia que configura inequívoco desinteresse no cumprimento da ordem. Concessão de novo prazo inviável. Extinção do feito. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079326-7, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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