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Jurisprudência


TJSC 2012.079364-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 155, § 4º, INCISO IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA (SUSTENTADA PELA PGJ) DAS CÂMARAS CRIMINAIS PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS LITÍGIOS QUE ENVOLVAM APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL 18/1992. MÉRITO. POSTULADA A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PELO REGIME DE LIBERDADE ASSISTIDA. INVIABILIDADE. ADOLESCENTE QUE, REITERADAMENTE, VIOLA A ORDEM JURÍDICA E QUE JÁ CUMPRIU TRÊS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ANTERIORES SEM ÊXITO. SENTENÇA MANTIDA. - As Câmaras Criminais desta Corte são competentes para o processamento e julgamento dos recursos que envolvam apuração de ato infracional, conforme o art. 2º, I, "a", do Ato Regimental 18/1992 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. - Ao adolescente que possui um histórico reiterado de prática de atos infracionais e que já cumpriu três medidas socioeducativas diversas sem êxito, mostra-se adequada a aplicação do regime de internação. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso e pelo seu parcial provimento. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.079364-5, de Bom Retiro, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Bom Retiro
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