TJSC 2012.079378-6 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRESSUPOSTOS DOS INCISO DO ART. 535 DO CPC - INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO - INADMISSIBILIDADE. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, mesmo que opostos para o fim de rediscutir o julgado, tanto porque o acórdão não apresenta qualquer dos vícios indicados no art. 535, do CPC, como porque não se presta tal recurso para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.079378-6, de Itaiópolis, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRESSUPOSTOS DOS INCISO DO ART. 535 DO CPC - INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO - INADMISSIBILIDADE. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, mesmo que opostos para o fim de rediscutir o julgado, tanto porque o acórdão não apresenta qualquer dos vícios indicados no art. 535, do CPC, como porque não se presta tal recurso para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.079378-6, de Itaiópolis, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gilmar Nicolau Lang
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Itaiópolis
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