main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.079395-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE PREVISTA NO ART. 21 DO CÓDIGO PENAL (ERRO DE TIPO). ALEGAÇÃO DE QUE AGIU SEM O POTENCIAL CONHECIMENTO DO ILÍCITO. INVIABILIDADE. RÉU QUE CONFESSA EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FALSIFICADOS. ESCOLARIDADE QUE POSSIBILITA PERFEITA COMPREENSÃO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.079395-1, de Chapecó, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão