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Jurisprudência


TJSC 2012.079401-8 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DE INFRATOR DENTRO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DA COMARCA DE ABELARDO LUZ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DA OMISSÃO ESPECÍFICA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DE ASSEGURAR A INTEGRIDADE DE PESSOAS QUE ESTÃO SOB SUA CUSTÓDIA, GUARDA OU PROTEÇÃO DIRETA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR OS FILHOS DA VÍTIMA CONFIGURADO. Demonstrada a omissão estatal no tocante ao fornecimento de meios indispensáveis para garantir a incolumidade física da vítima, que faleceu nas dependências da Delegacia de Polícia da Comarca de Abelardo Luz, assim como o nexo de causalidade entre a perda do ente querido, subjaz, por conseguinte, o dever de indenizar os danos extrapatrimoniais presumivelmente suportados por seus filhos. "'O Estado, no exercício do poder que a lei lhe confere de fazer juízo de valor sobre o comportamento das pessoas e lhes impor pena privativa de liberdade como punição, segregação, prevenção e objetivo de ressocialização, tem o dever de guarda e incolumidade sobre os seus condenados e encarcerados. No caso concreto, demonstrada a omissão estatal em não salvaguardar a integridade física de detento sob sua custódia, configurada está a responsabilidade civil objetiva e o dever de indenizar' (AC n. 2010.046329-6, Des. Cid Goulart)" (Embargos Infringentes n. 2012.014221-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em 11/04/2012). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DESTA CORTE. CONSIDERAÇÃO, ADEMAIS, DOS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE APLICÁVEIS À ESPÉCIE. A compensação pelo dano moral deve ser arbitrada no sentido de reconstituir a dor, o sofrimento suportado pelos ofendidos pela perda do ente querido, bem como ser capaz de evitar a reiteração da prática lesiva, sem causar àqueles enriquecimento indevido, mostrando-se indispensável a análise dos fatos concretos apresentados, notadamente quanto à extensão do dano e à capacidade econômica das partes. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA N. 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PRESENTE ARBITRAMENTO (SÚMULA N. 362 DO STJ). APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA LEI N. 11.960/09 (01/07/2009), QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079401-8, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : São Lourenço do Oeste
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