TJSC 2012.079406-3 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - SEQUELA DE LUXAÇÃO NO TORNOZELO DIREITO COM NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO DE ARTRODESE (CIRURGIA PARA FUSÃO ÓSSEA INTENCIONAL DE UMA ARTICULAÇÃO), LOMBALGIA E OSTEOARTROSE SEVERA DOS JOELHOS - SEGURADO EM GOZO DO AUXÍLIO-ACIDENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre a lesão que culminou na invalidez do obreiro e o acidente de trabalho, impõe-se a implementação do benefício aposentadoria por invalidez acidentária. 2 O termo inicial do benefício, nos casos em que a despeito de ter sido concedido o auxílio-doença o INSS não tinha conhecimento da redução da capacidade após a consolidação das lesões, deve ser a data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079406-3, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - SEQUELA DE LUXAÇÃO NO TORNOZELO DIREITO COM NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO DE ARTRODESE (CIRURGIA PARA FUSÃO ÓSSEA INTENCIONAL DE UMA ARTICULAÇÃO), LOMBALGIA E OSTEOARTROSE SEVERA DOS JOELHOS - SEGURADO EM GOZO DO AUXÍLIO-ACIDENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre a lesão que culminou na invalidez do obreiro e o acidente de trabalho, impõe-se a implementação do benefício aposentadoria por invalidez acidentária. 2 O termo inicial do benefício, nos casos em que a despeito de ter sido concedido o auxílio-doença o INSS não tinha conhecimento da redução da capacidade após a consolidação das lesões, deve ser a data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079406-3, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Concórdia
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