TJSC 2012.079420-7 (Acórdão)
Apelação cível. Servidor público municipal. Extinção do instituto de previdência do município. Transferência para o Regime Geral de Previdência Social. Pedido de complementação dos proventos. Impossibilidade. Não cumprimento dos requisitos constitucionais para aposentadoria voluntária com proventos integrais. Recurso provido. De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria (TJSC, Ap. Cív. Em MS n. 2010.071622-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079420-7, de Descanso, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Ementa
Apelação cível. Servidor público municipal. Extinção do instituto de previdência do município. Transferência para o Regime Geral de Previdência Social. Pedido de complementação dos proventos. Impossibilidade. Não cumprimento dos requisitos constitucionais para aposentadoria voluntária com proventos integrais. Recurso provido. De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria (TJSC, Ap. Cív. Em MS n. 2010.071622-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079420-7, de Descanso, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Crystian Krautchychyn
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Descanso
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