TJSC 2012.079446-5 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO FATO DE O JULGADO TER DEIXADO DE EXAMINAR AS TESES RELATIVAS AO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO COLEGIADA QUE, DE FORMA FUNDAMENTADA, CONSIGNOU OS MOTIVOS PELOS QUAIS ASSIM PROCEDEU. INEXISTÊNCIA, OUTROSSIM, DA ADUZIDA CONTRADIÇÃO QUANTO À SUPOSTA AFIRMAÇÃO RELACIONADA À PENHORA ON LINE, HAJA VISTA QUE O RECLAMO NEM SEQUER RESTOU CONHECIDO QUANTO AO PONTO. ANÁLISE DO PREQUESTIONAMENTO, ADEMAIS, CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.079446-5, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO FATO DE O JULGADO TER DEIXADO DE EXAMINAR AS TESES RELATIVAS AO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO COLEGIADA QUE, DE FORMA FUNDAMENTADA, CONSIGNOU OS MOTIVOS PELOS QUAIS ASSIM PROCEDEU. INEXISTÊNCIA, OUTROSSIM, DA ADUZIDA CONTRADIÇÃO QUANTO À SUPOSTA AFIRMAÇÃO RELACIONADA À PENHORA ON LINE, HAJA VISTA QUE O RECLAMO NEM SEQUER RESTOU CONHECIDO QUANTO AO PONTO. ANÁLISE DO PREQUESTIONAMENTO, ADEMAIS, CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.079446-5, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Itajaí
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