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Jurisprudência


TJSC 2012.079538-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA - PERDA DE OPORTUNIDADE DE EMPREGO - EXAME ADMISSIONAL IRREGULAR - DANOS MORAIS E MATERIAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSOS DA RÉ - 1. AGRAVO RETIDO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INACOLHIMENTO - CAUSALIDADE ENTRE O ILÍCITO E O DANO - LEGITIMIDADE MANTIDA - PRELIMINAR AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO - 2. APELAÇÃO - 2.1 AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INACOLHIMENTO - EXAME ADMISSIONAL IRREGULAR - NEGLIGÊNCIA PELA EMPRESA RÉ - PERDA DA OPORTUNIDADE DE EMPREGO PELA AUTORA - DANO MORAL EVIDENCIADO - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2.2 REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INACOLHIMENTO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VALOR ADEQUADO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1.Versando a causa acerca de perda de oportunidade de emprego e sendo a ré responsável direta pela inadmissão da autora no cargo pretendido, possui esta legitimidade passiva ad causam para responder pelos danos daí decorrentes. 2.1 Atestado de inaptidão para o trabalho emitido sem as cautelas necessárias e que ocasiona a perda de oportunidade de emprego, configura ato ilícito passível de indenização por danos morais. 2.2 Mantém-se o quantum indenizatório que atende o binômio razoabilidade e proporcionalidade, arbitrando-se valor que não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que repreenda pedagogicamente o ofensor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079538-8, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
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