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Jurisprudência


TJSC 2012.079551-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AGENTE FINANCEIRO. INSURGÊNCIA QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO, TARIFAS BANCÁRIAS, ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DO ENCARTE DO CONTRATO OBJETO DO PEDIDO DE REVISÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO PARA EXIBIÇÃO DOS AJUSTES PROFERIDA SEM A ADVERTÊNCIA DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. INFRINGÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 4º, DO CPC E DO ART. 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TJSC. "Constatada a necessidade de virem aos autos os documentos alusivos a toda a contratualidade, em homenagem ao pleno exercício do contraditório e ampla defesa e por ser a presunção de veracidade uma sanção, é imprescindível, para que se evite o julgamento virtual, que conste da determinação exibitória a advertência quando à possibilidade da imposição de penalidade, consoante as regras do art. 359 do CPC" (Apelações Cíveis n. 2009.025087-7 e 2009.025088-4, desta Relatoria, j. 3-5-2012) . CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079551-5, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Blumenau
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