TJSC 2012.079574-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AFASTAMENTO. "A inicial só deve ser considerada inepta quando ininteligível e incompreensível, porém, mesmo confusa e imprecisa, se se permite a avaliação do pedido, há que se apreciá-la e julgá-la" (REsp n. 640.371/SC, rel. Min. José Delgado, Órgão Julgador: Primeira Turma, j. em 28-9-2004). EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTINTO EM RAZÃO DA ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO CORRETA. Não se podendo extrair da sentença o quantum debeatur, deve o processo executivo ser precedido da correspondente liquidação, sob pena de nulidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2004.001000-1, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18-07-2006). APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079574-2, de Ituporanga, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AFASTAMENTO. "A inicial só deve ser considerada inepta quando ininteligível e incompreensível, porém, mesmo confusa e imprecisa, se se permite a avaliação do pedido, há que se apreciá-la e julgá-la" (REsp n. 640.371/SC, rel. Min. José Delgado, Órgão Julgador: Primeira Turma, j. em 28-9-2004). EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTINTO EM RAZÃO DA ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO CORRETA. Não se podendo extrair da sentença o quantum debeatur, deve o processo executivo ser precedido da correspondente liquidação, sob pena de nulidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2004.001000-1, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18-07-2006). APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079574-2, de Ituporanga, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Ituporanga
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