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Jurisprudência


TJSC 2012.079579-7 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NOS OMBROS ADQUIRIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. EXPERTO COM CAPACIDADE TÉCNICA SUFICIENTE PARA A ANÁLISE DO CASO. DÉFICIT FUNCIONAL NÃO DEMONSTRADO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário (Apelação Cível n. 2010.080486-3, rel. Des. Newton Janke)" (AC n. 2012.026135-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 25-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079579-7, de São José do Cedro, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : São José do Cedro
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