TJSC 2012.079625-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO EXPÕEM OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE JUSTIFICARIAM O PEDIDO DE REEXAME DA SENTENÇA RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079625-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO EXPÕEM OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE JUSTIFICARIAM O PEDIDO DE REEXAME DA SENTENÇA RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079625-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Sérgio Izidoro Heil
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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