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Jurisprudência


TJSC 2012.079632-8 (Acórdão)

Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Declaratória cumulada com danos morais e materiais. Parcial procedência. Apelo da instituição financeira. Falta de dialeticidade. Preliminar arguida em contrarrazões rejeitada. Inocorrência de abalo moral. Conhecimento deste tema inviabilizado ante revelia. Recurso adesivo do consumidor. Majoração da indenização. Acolhimento. Prejuízo material. Ausência de prova. Manutenção da restrição mesmo após deferida a liminar. Elevação do valor da multa cominatória. Verba honorária mantida. Apelação conhecida em parte e desprovida. Recurso secundário parcialmente provido. A elevação do dano moral justifica-se ante a gravidade da conduta da instituição financeira que deixou de dar baixa do gravame no registro do veículo após quitação do contrato, impedindo seu licenciamento e ensejando apreensão deste pela Polícia Rodoviária. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079632-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Rio do Sul
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