TJSC 2012.079636-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO RELATIVA À ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE (LIMITES "LIS" E "RECEBÍVEIS") - SENTENÇA QUE ACOLHE PARCIALMENTE OS EMBARGOS OPOSTOS PELO EXECUTADO PARA EXPURGAR ABUSIVIDADES CONTRATUAIS - APELO DO BANCO EMBARGADO. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO, PARA AMBAS AS OPERAÇÕES (LIMITES "LIS" E "RECEBÍVEIS") - LIMITAÇÃO DAS TAXAS AVENÇADAS ÀQUELAS CONSTANTES DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO - SENTENÇA QUE, APESAR DE ESTABELECER ESSA LIMITAÇÃO, CONSIDERA OS PERCENTUAIS DA MÉDIA DE MERCADO COMO SUPERIORES ÀQUELES EFETIVAMENTE PREVISTOS NA ALUDIDA TABELA - ERRO MATERIAL VERIFICADO - RETIFICAÇÃO EX OFFICIO OPERADA - MEDIDA AMPARADA PELO ART. 463, I, DO CPC. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que não se revele abusiva em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. Verifica-se erro material na sentença, passível de correção ex officio na Instância Revisora, a adoção da taxa média de mercado como limitador dos juros remuneratórios no caso concreto e a menção textual, no dispositivo da sentença, a percentuais que não correspondem aos previstos na Tabela do Bacen para as operações analisadas. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MENÇÃO APENAS À TAXAS MENSAIS PRATICADAS EM AMBAS AS OPERAÇÕES ("LIS" E "RECEBÍVEIS") - IMPOSSIBILIDADE DE COTEJO COM A TAXA ANUAL, PORQUANTO NÃO PACTUADA - INEXISTÊNCIA, TAMBÉM, DE CLÁUSULA TEXTUAL QUE INFORME AO CONSUMIDOR, DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA, A PRESENÇA DO ENCARGO - INCIDÊNCIA INDEVIDA EM QUALQUER PERIODICIDADE. Ante a inexistência de cláusula contratual expressa, nem textual nem numérica, viabilizando a cobrança de capitalização de juros, deve tal prática ser afastada, em qualquer periodicidade, por inobservância do dever de informação ao consumidor (CDC, art. 6º, III). DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO EM CONJUNTO COM AS ORIENTAÇÕES 2 E 4 DO STJ - CONSTATAÇÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE - EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO MITIGADA EM FACE DA NATUREZA DO CONTRATO OBJETO DO LITÍGIO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM SEJA A MORA DESCARACTERIZADA. As abusividades no período da normalidade contratual contratual (juros remuneratórios e/ou respectiva capitalização) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado ou depositado judicialmente pelo mutuário. A constatação, pela revisão dos contratos objeto do litígio, da cobrança de encargos excessivos no período da normalidade, em se tratando de operações vinculadas à conta-corrente do consumidor, autoriza a descaracterização da mora, mitigada a exigência de depósito do valor incontroverso pela impossibilidade de aferir precisamente o quantum debeatur em ajustes dessa natureza. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE EMBARGANTE - SENTENÇA, PORÉM, QUE RECONHECE A RECÍPROCA DOS LITIGANTES - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Reconhecida a sucumbência recíproca dos litigantes pela sentença recorrida, quando os autos retratam que os embargantes decaíram de parcela mínima de seus pedidos - os quais, no entanto, não se insurgiram a respeito - impõem-se a manutenção do decisório hostilizado no ponto, sob pena de reformatio in pejus, desprovido o recurso da casa bancária. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079636-6, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO RELATIVA À ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE (LIMITES "LIS" E "RECEBÍVEIS") - SENTENÇA QUE ACOLHE PARCIALMENTE OS EMBARGOS OPOSTOS PELO EXECUTADO PARA EXPURGAR ABUSIVIDADES CONTRATUAIS - APELO DO BANCO EMBARGADO. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO, PARA AMBAS AS OPERAÇÕES (LIMITES "LIS" E "RECEBÍVEIS") - LIMITAÇÃO DAS TAXAS AVENÇADAS ÀQUELAS CONSTANTES DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO - SENTENÇA QUE, APESAR DE ESTABELECER ESSA LIMITAÇÃO, CONSIDERA OS PERCENTUAIS DA MÉDIA DE MERCADO COMO SUPERIORES ÀQUELES EFETIVAMENTE PREVISTOS NA ALUDIDA TABELA - ERRO MATERIAL VERIFICADO - RETIFICAÇÃO EX OFFICIO OPERADA - MEDIDA AMPARADA PELO ART. 463, I, DO CPC. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que não se revele abusiva em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. Verifica-se erro material na sentença, passível de correção ex officio na Instância Revisora, a adoção da taxa média de mercado como limitador dos juros remuneratórios no caso concreto e a menção textual, no dispositivo da sentença, a percentuais que não correspondem aos previstos na Tabela do Bacen para as operações analisadas. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MENÇÃO APENAS À TAXAS MENSAIS PRATICADAS EM AMBAS AS OPERAÇÕES ("LIS" E "RECEBÍVEIS") - IMPOSSIBILIDADE DE COTEJO COM A TAXA ANUAL, PORQUANTO NÃO PACTUADA - INEXISTÊNCIA, TAMBÉM, DE CLÁUSULA TEXTUAL QUE INFORME AO CONSUMIDOR, DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA, A PRESENÇA DO ENCARGO - INCIDÊNCIA INDEVIDA EM QUALQUER PERIODICIDADE. Ante a inexistência de cláusula contratual expressa, nem textual nem numérica, viabilizando a cobrança de capitalização de juros, deve tal prática ser afastada, em qualquer periodicidade, por inobservância do dever de informação ao consumidor (CDC, art. 6º, III). DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO EM CONJUNTO COM AS ORIENTAÇÕES 2 E 4 DO STJ - CONSTATAÇÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE - EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO MITIGADA EM FACE DA NATUREZA DO CONTRATO OBJETO DO LITÍGIO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM SEJA A MORA DESCARACTERIZADA. As abusividades no período da normalidade contratual contratual (juros remuneratórios e/ou respectiva capitalização) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado ou depositado judicialmente pelo mutuário. A constatação, pela revisão dos contratos objeto do litígio, da cobrança de encargos excessivos no período da normalidade, em se tratando de operações vinculadas à conta-corrente do consumidor, autoriza a descaracterização da mora, mitigada a exigência de depósito do valor incontroverso pela impossibilidade de aferir precisamente o quantum debeatur em ajustes dessa natureza. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE EMBARGANTE - SENTENÇA, PORÉM, QUE RECONHECE A RECÍPROCA DOS LITIGANTES - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Reconhecida a sucumbência recíproca dos litigantes pela sentença recorrida, quando os autos retratam que os embargantes decaíram de parcela mínima de seus pedidos - os quais, no entanto, não se insurgiram a respeito - impõem-se a manutenção do decisório hostilizado no ponto, sob pena de reformatio in pejus, desprovido o recurso da casa bancária. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079636-6, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
São José
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