TJSC 2012.079644-5 (Acórdão)
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Telefonia. Relação de consumo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Falha na prestação do serviço. Descumprimento contratual. Envio de faturas pelo serviço não prestado. Celebração de acordo extrajudicial entre as partes. Concessionária que mantém as cobranças. Danos morais caracterizados. Descaso da empresa para com o consumidor. Indenização devida. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido. Na prestação dos serviços de telefonia, a desconsideração, o desrespeito e afronta ao livre arbítrio do consumidor são fatos suficientes à ensejar a reparação por dano moral. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079644-5, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Telefonia. Relação de consumo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Falha na prestação do serviço. Descumprimento contratual. Envio de faturas pelo serviço não prestado. Celebração de acordo extrajudicial entre as partes. Concessionária que mantém as cobranças. Danos morais caracterizados. Descaso da empresa para com o consumidor. Indenização devida. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido. Na prestação dos serviços de telefonia, a desconsideração, o desrespeito e afronta ao livre arbítrio do consumidor são fatos suficientes à ensejar a reparação por dano moral. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079644-5, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Lages
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