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Jurisprudência


TJSC 2012.079670-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de produção antecipada de provas. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida no primeiro grau. Extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Associação civil instituída com o objetivo de representar as empresas siderúrgicas brasileiras. Pretensão de impedir a comercialização de vergalhões importados pela empresa requerida até a apuração, mediante prova pericial, de irregularidades nas mercadorias em relação às normas nacionais da ABNT e do INMETRO. Hipótese de legitimação extraordinária (exceção) não verificada. Artigo 6° do Código de Processo Civil. Parte ilegítima, ademais, para a defesa do consumidor, diante da ausência de previsão, nesse sentido, no estatuto social. Competência exclusiva do INMETRO e do CONMETRO na fiscalização dos produtos e na proibição do ingresso no mercado nacional. Artigos 1° e 3° da Lei n. 9.933/1999. Honorários advocatícios devidos pela parte vencida. Contenciosidade instaurada. Quantum reduzido. Aplicação da multa de 1% e da indenização de 20% sobre o valor da causa. Artigo 18, caput e § 2°, do Código de Processo Civil. Penalidades afastadas. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079670-6, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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